🚨 Alerta urgente — ação necessária agora Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão no DTE-SN para 1.102.924 CNPJs — sendo 404.368 MEIs e 698.556 MEs e EPPs. O total de dívidas envolvidas chega a R$ 12,9 bilhões. Se você tem empresa no Simples Nacional, acesse agora o Portal e-CAC para verificar se recebeu o termo.
A Receita Federal acaba de apertar o cerco sobre devedores do Simples Nacional. Mais de um milhão de empresas e MEIs receberam, em março de 2026, o Termo de Exclusão do regime tributário simplificado — e quem não regularizar as pendências dentro do prazo legal será automaticamente excluído a partir de 1º de janeiro de 2027. Para muitas empresas, essa exclusão representa o fim da viabilidade financeira do negócio.

O envio massivo de Termos de Exclusão em março de 2026 não foi uma surpresa para quem acompanha o calendário tributário. A Receita Federal realiza essa operação periodicamente — e, desta vez, a escala foi histórica. Além disso, uma mudança importante beneficia os contribuintes: o prazo para regularização foi ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar nº 216, de julho de 2025. Portanto, quem agir rapidamente tem tempo suficiente para se regularizar e permanecer no regime simplificado.

No entanto, “tempo suficiente” não significa “tempo sobrando”. Diante da complexidade do processo — que envolve consulta ao DTE-SN, identificação da origem dos débitos, negociação de parcelamento e confirmação da regularização —, cada dia de atraso reduz a margem de manobra do empresário. Consequentemente, compreender o que fazer agora é a decisão mais importante que o gestor pode tomar neste momento.

1,1 mi CNPJs que receberam Termo de Exclusão em março/2026
404 mil MEIs notificados pela Receita Federal
R$ 12,9 bi Total de dívidas em regularização
90 dias Prazo para regularização após ciência do Termo
90 dias Para regularizar todos os débitos e evitar a exclusão Contados a partir da ciência do Termo — ou do 45º dia após a disponibilização, se não houver leitura

Recebi o Termo de Exclusão — e Agora? O Passo a Passo da Consulta

Receber o Termo de Exclusão é assustador, sobretudo para quem não esperava a notificação. No entanto, o documento não representa o fim do Simples Nacional — ele representa um prazo para resolver a situação. Portanto, o primeiro passo é acessar o termo e entender exatamente o que está em aberto.

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Acesse o DTE-SN ou o Portal e-CAC Acesse o Portal do Simples Nacional (simplesnaional.receita.fazenda.gov.br) ou o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br). Além disso, utilize sua conta Gov.br com nível prata ou ouro, ou certificado digital. O termo estará na Caixa Postal do DTE-SN.
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Leia o Termo e anote a data de ciência O momento da primeira leitura marca o início do prazo de 90 dias para regularização. Portanto, anote a data exata em que acessou o documento — ela é o marco legal para toda a contagem de prazos subsequentes.
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Consulte o Relatório de Pendências O Relatório de Pendências acompanha o Termo e detalha cada débito em aberto — identificando se a origem é a Receita Federal (tributos federais) ou a PGFN (dívida ativa). Além disso, verifique se existem débitos já quitados que constam por erro — nesses casos, a contestação é o caminho.
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Identifique a origem de cada débito Débitos com a Receita Federal são regularizados via e-CAC. Já os débitos inscritos na Dívida Ativa da União são negociados com a PGFN pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Diante disso, é importante separar os dois grupos antes de iniciar a regularização.
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Conteste se houver inconsistências Caso identifique débitos indevidos ou já quitados no Relatório, você tem 20 dias úteis da ciência para enviar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, via internet. Consequentemente, somente débitos legítimos precisam ser efetivamente pagos ou parcelados.
⚠️ Atenção: ciência automática após 45 dias Se você não acessar o DTE-SN dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo, a Receita considera que você tomou ciência no 45º dia — e os prazos começam a correr automaticamente. Portanto, não ignore a notificação: acesse o sistema agora mesmo para garantir o prazo máximo de 90 dias para regularização.

MEI na Mira: A Importância de Regularizar o DAS Atrasado

Para os Microempreendedores Individuais, a exclusão do Simples Nacional vai além da carga tributária — ela representa a perda de uma série de benefícios que sustentam toda a estrutura do negócio. Diante disso, entender o que está em jogo é fundamental para motivar a regularização imediata.

O MEI que é excluído do Simei — a modalidade simplificada de recolhimento dentro do Simples Nacional — perde o pagamento unificado mensal via DAS. Além disso, perde a proteção previdenciária vinculada ao CNPJ, incluindo aposentadoria por contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, talvez o impacto mais imediato seja o financeiro: fora do Simples, o MEI precisará recolher PIS, COFINS, CSLL e IRPJ de forma separada — uma carga tributária radicalmente maior do que o DAS mensal.

O Que Está em Jogo para o MEI

  • Pagamento unificado (DAS): substituído por múltiplas guias mensais com alíquotas muito mais altas
  • Benefícios previdenciários: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade ficam comprometidos
  • Emissão de notas fiscais: o processo se torna mais complexo e oneroso fora do regime simplificado
  • Acesso a crédito: a regularidade no Simples é critério de análise de crédito em muitas instituições financeiras
  • Competitividade: com carga tributária maior, a precificação dos produtos e serviços precisa ser revista — podendo comprometer a competitividade no mercado

Prazos e Condições: O Parcelamento Como Saída Estratégica

Para empresas que não têm condições de quitar todos os débitos à vista, o parcelamento é a saída mais viável — e, felizmente, as condições são bastante acessíveis. O ponto central é que a regularização não precisa ser total em dinheiro imediato: basta que o parcelamento seja formalizado dentro do prazo de 90 dias.

📋 Opções de regularização disponíveis 1. Pagamento à vista: quitar todos os débitos do Relatório de Pendências dentro dos 90 dias. O Termo perde efeito automaticamente — sem necessidade de qualquer procedimento adicional.

2. Parcelamento convencional: débitos com a Receita Federal podem ser parcelados em até 60 meses pelo e-CAC. Já os débitos com a PGFN são negociados pelo portal Regularize, com possibilidade de descontos em multas e juros dependendo do perfil do devedor.

3. Transação tributária: contribuintes com perfil de maior vulnerabilidade podem ter acesso a condições especiais — incluindo redução de encargos — por meio dos programas de transação da PGFN.

Um ponto importante: a regularização parcial não suspende a exclusão. Portanto, apenas a quitação ou o parcelamento da totalidade dos débitos listados no Relatório de Pendências garante a permanência no Simples Nacional. Além disso, é fundamental confirmar que o parcelamento foi aceito e está ativo antes de encerrar o processo — um parcelamento solicitado mas não deferido não impede a exclusão.

Resumo dos Prazos Críticos

AçãoPrazoContagem
Regularização dos débitos 90 dias A partir da ciência do Termo
Contestação do Termo 20 dias úteis A partir da ciência do Termo
Ciência automática 45º dia Se o Termo não for acessado
Exclusão do Simples 01/01/2027 Se não houver regularização
Nova opção pelo Simples Setembro de cada ano LC 214/2025 alterou de janeiro para setembro

O Perigo da Exclusão de Ofício: Lucro Presumido e Nova Carga Tributária

Para compreender a gravidade da exclusão do Simples Nacional, é necessário analisar concretamente o que muda na carga tributária de uma empresa que migra para o Lucro Presumido — o regime mais comum para quem sai do Simples. A diferença é brutal, especialmente para empresas de menor porte que estruturaram seus preços considerando a tributação simplificada.

No Simples Nacional, todas as obrigações tributárias são consolidadas em uma única guia — o DAS — com alíquotas que variam de 4% a 22,9% dependendo do setor e do faturamento. No Lucro Presumido, por outro lado, o empresário passa a recolher cada tributo separadamente: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de forma independente, além de manter todas as obrigações acessórias específicas de cada um.

Simples Nacional x Lucro Presumido: O Impacto Real

TributoNo Simples NacionalNo Lucro Presumido
PIS Incluso no DAS 0,65% sobre receita bruta
COFINS Incluso no DAS 3% sobre receita bruta
CSLL Incluso no DAS 9% sobre lucro presumido
IRPJ Incluso no DAS 15% + adicional 10%
Obrigações acessórias Simplificadas (DASN) ECD, ECF, DCTF e outras
Carga total estimada 4% a 22,9% Pode ultrapassar 33%

Além da carga tributária maior, a complexidade das obrigações acessórias no Lucro Presumido exige um contador com mais dedicação — o que eleva o custo contábil. Diante disso, muitas empresas que faturavam R$ 200 mil a R$ 500 mil ao ano no Simples simplesmente deixam de ser viáveis fora do regime simplificado. Consequentemente, a exclusão do Simples Nacional não é apenas um problema tributário — é uma ameaça à sobrevivência do negócio.

Conclusão: Gestão Tributária Eficiente é o que Separa Empresas que Crescem das que Fecham

O envio massivo de Termos de Exclusão em março de 2026 é um aviso inequívoco: a Receita Federal está operando com mais eficiência e alcance do que nunca, e as empresas que mantêm débitos em aberto estão sob monitoramento constante. Diante disso, a regularização tributária deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma condição de sobrevivência.

Regularizar não é apenas pagar impostos — é preservar a estrutura de custos que torna o negócio viável. Além disso, é garantir o acesso ao crédito, a capacidade de emitir notas fiscais e a proteção previdenciária dos sócios e colaboradores. Portanto, cada dia sem regularização é um dia em que esses benefícios ficam em risco.

Em síntese, o empresário que enfrenta um Termo de Exclusão tem três caminhos: pagar, parcelar ou contestar. Os três são válidos — e os três exigem ação imediata. Consequentemente, a empresa que age nos primeiros dias após a ciência do Termo tem muito mais opções do que aquela que espera o prazo se esgotar. O regime simplificado existe para facilitar a vida do empreendedor — mas somente para quem cumpre as regras do jogo.

“A exclusão do Simples Nacional não acontece da noite para o dia — ela é o resultado de meses de inação diante de débitos acumulados. O empresário que monitora sua situação fiscal regularmente nunca é surpreendido por um Termo de Exclusão.”
— Analitic Assessoria & Consultoria