31 de Maio de 2026 Prazo final para entrega da DASN-SIMEI Declaração referente ao ano-calendário de 2025 — obrigatória para todos os MEIs ativos
A DASN-SIMEI é, na prática, o “Imposto de Renda do MEI” — a prestação de contas anual que todo Microempreendedor Individual deve fazer à Receita Federal. Em 2026, a declaração se refere ao ano-calendário de 2025 e o prazo final é 31 de maio. Quem não entregar dentro do prazo paga multa automática — e, em casos mais graves, arrisca ter o CNPJ declarado inapto, perdendo o direito de emitir notas fiscais.

Com mais de 12 milhões de MEIs ativos no Brasil, a DASN-SIMEI é uma das obrigações fiscais mais importantes do calendário tributário do microempreendedor. No entanto, apesar de ser simples e gratuita, ela ainda gera dúvidas — especialmente entre quem abriu o CNPJ recentemente ou quem não movimentou o negócio no ano anterior. Além disso, erros no preenchimento podem gerar notificações da Receita Federal, já que o sistema cruza automaticamente dados de Pix, cartões e notas fiscais emitidas.

Portanto, entender o que declarar, como preencher e quais são as consequências do atraso é essencial para qualquer MEI que queira manter o CNPJ regularizado — e aproveitar todos os benefícios que a regularidade fiscal proporciona. Diante disso, a Analitic preparou este guia completo para que você entregue a declaração sem erros e dentro do prazo.

31/05 Prazo final da DASN-SIMEI 2026
R$ 50 Multa mínima por atraso na entrega
12 mi+ MEIs obrigados a declarar em 2026
10 min Tempo médio para preencher a declaração

O Que é a DASN-SIMEI e Quem Precisa Declarar

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual — conhecida pela sigla DASN-SIMEI — é o documento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o total de sua receita bruta no ano anterior. Em essência, ela funciona como a prestação de contas anual do microempreendedor, permitindo que o governo verifique se os limites de faturamento do regime foram respeitados e se as obrigações tributárias estão em dia.

Além disso, a declaração confirma se o MEI teve ou não funcionário registrado ao longo do ano — informação que impacta diretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Consequentemente, mesmo quem não faturou nada em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI: nesse caso, basta informar receita zero nos dois campos do formulário.

Quem Está Obrigado a Declarar

  • Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 — mesmo que por apenas um dia
  • MEIs que não tiveram faturamento — declaram com receita zero
  • MEIs que encerram as atividades — fazem a declaração de “Situação Especial”
  • MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil — precisam declarar e regularizar o desenquadramento

O Que Deve Constar na Declaração de Faturamento

Um dos erros mais comuns na DASN-SIMEI é confundir faturamento com lucro. Portanto, o campo da declaração pede a receita bruta — ou seja, o total de tudo o que entrou no caixa como pagamento por vendas ou serviços, sem descontar despesas, custos ou tributos já pagos. Além disso, a receita deve ser separada em dois campos distintos conforme a natureza da atividade.

Campo 1 — Receita de Comércio e Indústria

Neste campo, o MEI informa o total recebido pela venda de produtos físicos — roupas, alimentos, eletrônicos, artesanato, cosméticos e qualquer mercadoria. Além disso, também entram aqui os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, sujeitos ao ICMS. Consequentemente, MEIs que vendem tanto produtos quanto serviços precisam separar os valores corretamente entre os dois campos.

Campo 2 — Receita de Prestação de Serviços

Aqui entram todos os valores recebidos por serviços prestados — manutenção, consultoria, beleza, saúde, educação, tecnologia e demais atividades sujeitas ao ISS municipal. Vale destacar que o campo pede o valor bruto recebido — não o valor líquido após descontos de taxas de cartão ou plataformas digitais.

⚠️ Erro mais comum: confundir receita bruta com lucro Se você vendeu R$ 60.000 em produtos mas teve R$ 40.000 de custos, sua receita bruta é R$ 60.000 — e é esse valor que vai na declaração. Portanto, nunca informe o lucro ou o valor líquido. A Receita Federal cruza os dados com notas fiscais emitidas, Pix recebidos e transações em cartão — e inconsistências geram notificações automáticas.

Campo 3 — Contratação de Funcionário

O formulário também pergunta se o MEI teve empregado registrado em algum mês de 2025. Além disso, se a resposta for sim, todas as obrigações trabalhistas do período precisam estar em dia no eSocial. Diante disso, verifique a situação antes de preencher este campo para evitar inconsistências.

Passo a Passo para o Envio pelo Portal do Empreendedor

O envio da DASN-SIMEI é gratuito e pode ser feito tanto pelo computador quanto pelo aplicativo MEI no celular. Em geral, o processo leva cerca de 10 minutos quando o MEI tem os dados de faturamento organizados. Portanto, antes de acessar o sistema, reúna os totais mensais de receita de 2025 separados por tipo de atividade.

1
Acesse o Portal do Simples Nacional Acesse gov.br/mei ou o Portal do Simples Nacional (simplesnaional.receita.fazenda.gov.br). Além disso, o App MEI para Android e iOS também permite a entrega. Faça login com seu CNPJ, CPF e código de acesso — ou com sua conta Gov.br nível prata ou ouro.
2
Selecione “Declaração Anual de Faturamento” Na área “Já sou MEI”, localize a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração”. Em seguida, selecione o ano-exercício 2026 (referente ao ano-calendário 2025) e escolha o tipo “Normal” — a menos que você tenha encerrado o CNPJ em 2025.
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Preencha a Receita Bruta Total Informe o total de receita bruta de 2025 separado nos dois campos: comércio/indústria e prestação de serviços. Portanto, some todos os meses do ano para cada campo — não mês a mês, mas o total anual. Se não houve faturamento, informe zero em ambos os campos.
4
Informe sobre o Funcionário Responda se teve ou não funcionário registrado em algum mês de 2025. Além disso, se a resposta for sim, certifique-se de que todas as obrigações do eSocial estão regularizadas antes de transmitir a declaração.
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Transmita e Salve o Comprovante Revise todos os dados e clique em “Transmitir”. Consequentemente, o sistema gera um recibo de entrega em PDF — salve ou imprima este comprovante, pois ele é a prova legal de que a declaração foi entregue dentro do prazo.
💡 Dica: declaração retificadora Percebeu um erro depois de transmitir? Não se preocupe — é possível corrigir. Acesse o portal novamente, selecione o mesmo ano-exercício e escolha “Declaração Retificadora”. Além disso, guarde o novo comprovante de transmissão como registro da correção.

Esqueceu o Prazo? Conheça as Multas e os Riscos para o CNPJ

Perder o prazo de 31 de maio tem consequências financeiras e operacionais que vão muito além de uma simples multa. Portanto, entender o que acontece em cada cenário é fundamental para tomar a decisão certa caso o prazo já tenha passado.

A Multa por Atraso — MAED

A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é calculada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão tardia. A fórmula é simples: 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, com teto de 20%. Além disso, o valor mínimo é de R$ 50,00 — e se a multa for paga em até 30 dias da transmissão, há redução de 50%, fazendo o valor mínimo cair para R$ 25,00.

Meses de AtrasoMulta (% sobre tributos)Valor Mínimo
1 mês2%R$ 50,00
3 meses6%R$ 50,00
6 meses12%R$ 50,00
10 meses ou mais20% (teto)R$ 50,00
Pagamento em 30 diasRedução de 50% — mínimo cai para R$ 25,00

O Risco de Inaptidão do CNPJ

Além da multa financeira, a omissão da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos leva o CNPJ à situação de “inapto” na Receita Federal. Diante disso, as consequências são graves: bloqueio da emissão de notas fiscais, suspensão dos benefícios previdenciários do INSS e restrição de operações na conta bancária jurídica. Consequentemente, o MEI inapto não consegue vender em marketplaces, participar de licitações ou contratar serviços que exijam regularidade fiscal.

MEI Sem Faturamento: Ainda Precisa Declarar?

Sim — e essa é uma das dúvidas mais frequentes entre microempreendedores. A obrigação de entregar a DASN-SIMEI não depende de ter ou não faturado no ano. Portanto, mesmo que o MEI não tenha realizado nenhuma venda ou prestado nenhum serviço em 2025, a declaração é obrigatória — basta informar receita zero nos dois campos.

MEI que Encerrou as Atividades em 2025

Quem deu baixa no CNPJ durante 2025 precisa entregar a chamada DASN-SIMEI de Situação Especial — que cobre apenas o período em que o cadastro esteve ativo. Além disso, os prazos são diferentes conforme a data de encerramento:

  • Baixa entre janeiro e abril de 2025: prazo até 30 de junho de 2025 (já vencido — regularize com multa)
  • Baixa entre maio e dezembro de 2025: prazo até o último dia do mês seguinte ao encerramento

MEI que Abriu o CNPJ em 2025 e Não Operou

Neste caso, o prazo regular de 31 de maio de 2026 se aplica normalmente. Portanto, acesse o portal, informe receita zero em ambos os campos e transmita a declaração. A regularidade formal protege o CNPJ mesmo sem atividade registrada.

⚠️ MEI com faturamento acima de R$ 81 mil em 2025 Se o faturamento de 2025 ultrapassou R$ 81.000, o desenquadramento do MEI é obrigatório. Até 20% acima do limite, a migração para ME ocorre no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo — com recálculo de tributos. Portanto, procure um contador para regularizar a situação antes de transmitir a declaração.

Regularidade Fiscal: O Primeiro Passo para o Crescimento do MEI

Entregar a DASN-SIMEI em dia não é apenas uma obrigação legal — é um investimento na saúde fiscal do negócio. Além disso, a regularidade tributária abre portas que muitos MEIs desconhecem.

Um MEI com CNPJ regular tem acesso facilitado a linhas de crédito em bancos e fintechs — especialmente as destinadas a pequenos empreendedores, com taxas mais baixas do que o crédito pessoal. Além disso, a regularidade fiscal é pré-requisito para participação em licitações públicas, fornecimento para empresas maiores e cadastro em marketplaces que exigem documentação em dia. Portanto, cumprir essa obrigação simples e gratuita é o que separa o MEI que cresce do MEI que fica estagnado.

“A regularidade fiscal não é um custo — é o passaporte do MEI para o mercado formal. Quem está em dia com a Receita tem acesso a crédito, licitações e oportunidades que o irregular jamais terá.”
— Analitic Assessoria & Consultoria

Perguntas Frequentes Sobre a DASN-SIMEI 2026

Posso entregar a DASN-SIMEI pelo celular? Sim. O App MEI, disponível para Android e iOS, permite a entrega completa da declaração. Além disso, o aplicativo também permite emitir o DAS e consultar débitos.
Preciso de contador para fazer a declaração? Não. A DASN-SIMEI é simples e gratuita — qualquer MEI pode fazer sozinho pelo portal. No entanto, se houver dúvidas sobre faturamento ou desenquadramento, consultar um contador é recomendado.
O que acontece se eu declarar um valor errado? É possível corrigir por meio da declaração retificadora, acessível no mesmo portal. Além disso, a Receita cruza dados automaticamente — portanto, declarar valores inconsistentes com notas fiscais emitidas pode gerar notificações.
Posso parcelar a multa por atraso? A MAED é gerada automaticamente como uma DARF no momento da transmissão tardia. Consequentemente, ela deve ser paga em até 30 dias para ter o desconto de 50%. Parcelamento não é previsto para esse tipo de multa.
A declaração inclui o Imposto de Renda Pessoa Física? Não. A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ. Além disso, o MEI que teve rendimentos tributáveis como pessoa física acima de R$ 35.584 em 2025 também precisa entregar o IR Pessoa Física — com prazo até 29 de maio de 2026.