Com mais de 12 milhões de MEIs ativos no Brasil, a DASN-SIMEI é uma das obrigações fiscais mais importantes do calendário tributário do microempreendedor. No entanto, apesar de ser simples e gratuita, ela ainda gera dúvidas — especialmente entre quem abriu o CNPJ recentemente ou quem não movimentou o negócio no ano anterior. Além disso, erros no preenchimento podem gerar notificações da Receita Federal, já que o sistema cruza automaticamente dados de Pix, cartões e notas fiscais emitidas.
Portanto, entender o que declarar, como preencher e quais são as consequências do atraso é essencial para qualquer MEI que queira manter o CNPJ regularizado — e aproveitar todos os benefícios que a regularidade fiscal proporciona. Diante disso, a Analitic preparou este guia completo para que você entregue a declaração sem erros e dentro do prazo.
O Que é a DASN-SIMEI e Quem Precisa Declarar
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual — conhecida pela sigla DASN-SIMEI — é o documento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o total de sua receita bruta no ano anterior. Em essência, ela funciona como a prestação de contas anual do microempreendedor, permitindo que o governo verifique se os limites de faturamento do regime foram respeitados e se as obrigações tributárias estão em dia.
Além disso, a declaração confirma se o MEI teve ou não funcionário registrado ao longo do ano — informação que impacta diretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Consequentemente, mesmo quem não faturou nada em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI: nesse caso, basta informar receita zero nos dois campos do formulário.
Quem Está Obrigado a Declarar
- Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 — mesmo que por apenas um dia
- MEIs que não tiveram faturamento — declaram com receita zero
- MEIs que encerram as atividades — fazem a declaração de “Situação Especial”
- MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil — precisam declarar e regularizar o desenquadramento
O Que Deve Constar na Declaração de Faturamento
Um dos erros mais comuns na DASN-SIMEI é confundir faturamento com lucro. Portanto, o campo da declaração pede a receita bruta — ou seja, o total de tudo o que entrou no caixa como pagamento por vendas ou serviços, sem descontar despesas, custos ou tributos já pagos. Além disso, a receita deve ser separada em dois campos distintos conforme a natureza da atividade.
Campo 1 — Receita de Comércio e Indústria
Neste campo, o MEI informa o total recebido pela venda de produtos físicos — roupas, alimentos, eletrônicos, artesanato, cosméticos e qualquer mercadoria. Além disso, também entram aqui os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, sujeitos ao ICMS. Consequentemente, MEIs que vendem tanto produtos quanto serviços precisam separar os valores corretamente entre os dois campos.
Campo 2 — Receita de Prestação de Serviços
Aqui entram todos os valores recebidos por serviços prestados — manutenção, consultoria, beleza, saúde, educação, tecnologia e demais atividades sujeitas ao ISS municipal. Vale destacar que o campo pede o valor bruto recebido — não o valor líquido após descontos de taxas de cartão ou plataformas digitais.
Campo 3 — Contratação de Funcionário
O formulário também pergunta se o MEI teve empregado registrado em algum mês de 2025. Além disso, se a resposta for sim, todas as obrigações trabalhistas do período precisam estar em dia no eSocial. Diante disso, verifique a situação antes de preencher este campo para evitar inconsistências.
Passo a Passo para o Envio pelo Portal do Empreendedor
O envio da DASN-SIMEI é gratuito e pode ser feito tanto pelo computador quanto pelo aplicativo MEI no celular. Em geral, o processo leva cerca de 10 minutos quando o MEI tem os dados de faturamento organizados. Portanto, antes de acessar o sistema, reúna os totais mensais de receita de 2025 separados por tipo de atividade.
Esqueceu o Prazo? Conheça as Multas e os Riscos para o CNPJ
Perder o prazo de 31 de maio tem consequências financeiras e operacionais que vão muito além de uma simples multa. Portanto, entender o que acontece em cada cenário é fundamental para tomar a decisão certa caso o prazo já tenha passado.
A Multa por Atraso — MAED
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é calculada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão tardia. A fórmula é simples: 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, com teto de 20%. Além disso, o valor mínimo é de R$ 50,00 — e se a multa for paga em até 30 dias da transmissão, há redução de 50%, fazendo o valor mínimo cair para R$ 25,00.
| Meses de Atraso | Multa (% sobre tributos) | Valor Mínimo |
|---|---|---|
| 1 mês | 2% | R$ 50,00 |
| 3 meses | 6% | R$ 50,00 |
| 6 meses | 12% | R$ 50,00 |
| 10 meses ou mais | 20% (teto) | R$ 50,00 |
| Pagamento em 30 dias | Redução de 50% — mínimo cai para R$ 25,00 | |
O Risco de Inaptidão do CNPJ
Além da multa financeira, a omissão da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos leva o CNPJ à situação de “inapto” na Receita Federal. Diante disso, as consequências são graves: bloqueio da emissão de notas fiscais, suspensão dos benefícios previdenciários do INSS e restrição de operações na conta bancária jurídica. Consequentemente, o MEI inapto não consegue vender em marketplaces, participar de licitações ou contratar serviços que exijam regularidade fiscal.
MEI Sem Faturamento: Ainda Precisa Declarar?
Sim — e essa é uma das dúvidas mais frequentes entre microempreendedores. A obrigação de entregar a DASN-SIMEI não depende de ter ou não faturado no ano. Portanto, mesmo que o MEI não tenha realizado nenhuma venda ou prestado nenhum serviço em 2025, a declaração é obrigatória — basta informar receita zero nos dois campos.
MEI que Encerrou as Atividades em 2025
Quem deu baixa no CNPJ durante 2025 precisa entregar a chamada DASN-SIMEI de Situação Especial — que cobre apenas o período em que o cadastro esteve ativo. Além disso, os prazos são diferentes conforme a data de encerramento:
- Baixa entre janeiro e abril de 2025: prazo até 30 de junho de 2025 (já vencido — regularize com multa)
- Baixa entre maio e dezembro de 2025: prazo até o último dia do mês seguinte ao encerramento
MEI que Abriu o CNPJ em 2025 e Não Operou
Neste caso, o prazo regular de 31 de maio de 2026 se aplica normalmente. Portanto, acesse o portal, informe receita zero em ambos os campos e transmita a declaração. A regularidade formal protege o CNPJ mesmo sem atividade registrada.
Regularidade Fiscal: O Primeiro Passo para o Crescimento do MEI
Entregar a DASN-SIMEI em dia não é apenas uma obrigação legal — é um investimento na saúde fiscal do negócio. Além disso, a regularidade tributária abre portas que muitos MEIs desconhecem.
Um MEI com CNPJ regular tem acesso facilitado a linhas de crédito em bancos e fintechs — especialmente as destinadas a pequenos empreendedores, com taxas mais baixas do que o crédito pessoal. Além disso, a regularidade fiscal é pré-requisito para participação em licitações públicas, fornecimento para empresas maiores e cadastro em marketplaces que exigem documentação em dia. Portanto, cumprir essa obrigação simples e gratuita é o que separa o MEI que cresce do MEI que fica estagnado.
“A regularidade fiscal não é um custo — é o passaporte do MEI para o mercado formal. Quem está em dia com a Receita tem acesso a crédito, licitações e oportunidades que o irregular jamais terá.”
Perguntas Frequentes Sobre a DASN-SIMEI 2026

Fundador da Analitic Assessoria & Consultoria.
Matemático com especialização em Tecnologia e
base em Contabilidade. Criou o Analitic Insights
para levar inteligência empresarial a quem
toma decisões.
